PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0004389-97.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Valor da Causa: R$138.105,59 Polo Ativo(s): ANDRESSA FRANCIELE BENTO DOS SANTOS e OUTROS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I. De início, impõe-se acatar a emenda da inicial (Mov. 10.1). Proceda-se a retificação do polo ativo, devendo constar o ESPÓLIO de REGINA MARIA PALLU.
II.
Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC).
III. Por outro lado, nos termos do art. 1º-D, da Lei nº. 9.494/97 e art. 85, §7º, do CPC, incabível a fixação de honorários em execução não impugnada.
IV. Apresentada a impugnação, INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, cientes que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos.
V.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
VI. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito