Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Palmas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, HELIO ERECE BANNACH STAHLSCHMIDT
- Advogado
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004452-85.2022.8.16.0123 SUSPENDO o feito pelo prazo concedido para que a parte executada cumpra o acordo (mov. 33), o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC). Uma vez cumprida a obrigação acordada, dentro do prazo estipulado, conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ressalto, desde já, que os honorários advocatícios e as custas remanescentes, caso existam, deverão ser pagos, quando da extinção da execução, na forma avençada.
Intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
