Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ/PR, EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL LTDA
- Advogados
- BRUNNA HELOUISE MARIN (OAB 75763/PR), ROBERTO TSUGUIO TANIZAKI (OAB 12260/PR), ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO (OAB 23845/PR), ALEXANDRE GONCALVES RIBAS (OAB 28635/PR), TAMAR NANCI CHRISTMANN (OAB 14293/PR), LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA (OAB 16970/PR), ACYR CORREIA NETO (OAB 52488/PR), PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 44490/PR), ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS (OAB 26984/PR), FERNANDA GRECA MARTINS (OAB 39016/PR), KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI (OAB 41645/PR), EDISON SANTIAGO FILHO (OAB 41332/PR), PAULO CHARBUB FARAH (OAB 12276/PR), CARLOS EDUARDO FERLA CORREA (OAB 37505/PR), AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI FRANCO (OAB 23836/PR), FILIPE ALMEIDA DOMINGUES (OAB 47038/PR), ANA CARLA MENEZES PATRIOTA (OAB 38829/PR), FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO (OAB 45579/PR), LEAO SALOMAO NETO (OAB 14557/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0004472-35.1997.8.16.0129 Processo: 0004472-35.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$130,16 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA
SENTENÇA
Satisfeito o crédito exequendo (mov. 40), com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta esta execução fiscal Custas remanescentes pela parte executada. Promova-se o levantamento de atos de constrição porventura pendentes de levantamento. Sentença publicada e registrada com a inserção e assinatura do documento eletrônico no sistema. Intimem-se. Oportunamente, certificada a adoção das medidas para cobrança das custas devidas e a inexistência de valores ou constrições pendentes de levantamento, arquivem-se.
De Curitiba para Paranaguá, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E
