Intimação
D- Órgão
- Central de Audiência de Custódia de Maringá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ, VALDIR MARTINS DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 Autos nº. 0004503-89.2023.8.16.0017 Processo: 0004503-89.2023.8.16.0017 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Falta Grave Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ Polo Passivo(s): VALDIR MARTINS DE MELLO
1. Com base no artigo 310 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 357 do CNJ, designo audiência de custódia para amanhã, dia 04.03.2023, às 11:00 horas, via videoconferência.
2. O ato será realizado pela plataforma Teams. O(s) autuado(s) participará(ão) do ato em sala própria no interior da 9ª SDP. O(a) Defensor(a) poderá participar ao lado do autuado, fisicamente, ou pela plataforma citada.
3. Nomeio o(a) Dr(a). Dr(a). Lucilene Montanher (OAB/PR 99099) como Defensor(a) para o ato, que deverá ser intimado(a) para entre 08:00 e 9:30 horas de amanhã: a) comparecer pessoalmente à 9ª SDP e manter prévio contato pessoal com o autuado; b) ou manter prévio contato por videoconferência com o autuado.
4. Seja o que preferir, o(a) Defensor(a) deverá manter prévio contato com a 9ª SDP pelo fone: 44-3224-0675.
5. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial, com a máxima urgência.
6. Na audiência será deliberado sobre as circunstâncias do cumprimento do mandado de prisão em face do(a) custodiado(a), após a entrevista do mesmo(a) e a manifestação do Ministério Público e da Defesa.
7. Saliente-se que, caso o custodiado esteja preso em outra Comarca, tal situação deverá ser certificada nos autos e encaminhada a respectiva carta de custódia ao r. Juízo onde encontre-se detido, com a finalidade de realização de audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Após a realização da audiência mencionada no item 1, devolva-se a presente carta de custódia ao r. Juízo de origem. Diligências necessárias. Maringá, 03 de março de 2023. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito
