Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UMUARAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A., TAMBORMAX - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), DHEFERSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 52626/PR), FERNANDO ANTONIO MORETTO (OAB 70246/PR), ANA LÚCIA FORTI NEVES (OAB 62005/PR), WENDEL RICARDO NEVES (OAB 62076/PR), MARIANA VALÉRIO LEONI (OAB 65511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004512-37.2016.8.16.0101 Processo: 0004512-37.2016.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$15.167,62 Autor(s): TAMBORMAX - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Réu(s): AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
UMUARAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 1-) Considerando o Decreto Judiciário nº. 744/2009 que normatiza os recolhimentos de custas e despesas processuais no Estado do Paraná, mais especificamente de acordo com o que preconiza artigo 44 (“Nas Unidades Estatizadas, os autos findos não poderão ser arquivados sem que o servidor responsável certifique estarem integralmente pagas as custas ou despesas processuais devidas ou, em caso contrário, sem que se faça a necessária comunicação ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos”.), determino a remessa dos autos com senhor contador para o cálculo das custas processuais e a posterior intimação das partes (40% pelo autor e 60% pelos réus) na forma da instrução Normativa n. 12/2017, de 3 de julho de 2017, in verbis: “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2017 Art. 2º O devedor será intimado, por meio de seu procurador legalmente constituído, para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais. § 1º Não havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor será realizada por carta com AR. §
12. Caso inexitosa a intimação do devedor a que se referiu o § 1º deste artigo, a Secretaria deverá aguardar o vencimento da guia de custas finais, sem o pagamento, e, a partir de então, preparar a Comunicação de Custas Não Pagas, na forma do art. 9º. “ 2-) A Secretaria deverá utilizar o modelo de intimação descrito na Instrução Normativa n. 12/2017. 3-) Advirto a Secretaria de que deverá orientar o devedor sobre o acesso à guia pós-protesto, nos moldes do ofício-circular n. 10/2018/CAFFE, de 8 de outubro de 2018. 4-) Decorrido o prazo sem pagamento, emita a Secretaria a Certidão de Crédito Judicial e a encaminhe para protesto. 5-) Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente (seq. 216.2 e 239.2).
