Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, JEAN GENEVIER
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004610-69.2010.8.16.0024 Processo: 0004610-69.2010.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$606,89 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): JEAN GENEVIER
Vistos etc.
1. Trata-se de execução fiscal julgada extinta, a qual já transitou em julgado e condenou o Município exequente ao pagamento das custas processuais. Elaborado o cálculo e expedida a Requisição de Pequeno Valor/RPV, não houve o pagamento até o presente momento. É o relato.
Decido. Diante da constatação junto à Secretaria que o Município de fato está efetuando o pagamento das RPV’s pendentes e ainda considerando que os procuradores do Município informaram que o exequente irá proceder à quitação dos valores ainda pendentes de pagamento nos próximos dois meses, aguarde-se o pagamento das custas processuais até o dia 13/07/2022.
2. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se o sequestro de valores via SISBAJUD, independentemente de novo pedido de concessão de prazo pelo Município.
3. Com o sequestro dos valores, expeçam-se os ofícios/alvarás para pagamento das custas processuais e após arquivem-se.
4. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 01 de junho de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
