Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FELIPE MARINHO PEREIRA
- Advogados
- LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), CLAUDIO EMANUEL AYRES LAROCA MACHADO (OAB 75130/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004612-37.2018.8.16.0031 Processo: 0004612-37.2018.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.041,15 Exequente(s): FELIPE MARINHO PEREIRA (RG: 134920238 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.***.***-42) Rua Pedro Tereza Goes, 333 - Boqueirão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.023-220 Executado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) RUA ARMADOR BUENO, 474 BLOCO C 1º ANDAR - SÃO PAULO/SP
1. Primeiramente certifique o servidor responsável o motivo da demora na movimentação dos autos considerando que o processo ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, inobservando-se o disposto artigo 180 do Código de Normas. Desde logo, advirto o servidor responsável para que fatos como estes não mais ocorram nesta Vara, uma vez que trazem prejuízo na prestação jurisdicional.
2. Trata-se de conclusão desnecessária.
3.
Cumpra-se integralmente a sentença proferida no evento 136.1.
4. Dil. Nec. Guarapuava, 24 de janeiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
