Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCO ANTONIO LARGURA, ANDRE FELIPE GONÇALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Processo: 0004616-63.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$5.968,00 Polo Ativo(s): Marco Antonio Largura Polo Passivo(s): ANDRE FELIPE GONÇALVES ALVES
SENTENÇA
1. Homologo por sentença a desistência formulada pela parte promovente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos artigos 200, Parágrafo Único, e 485, Inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
2.
Publique-se e intime-se.
3. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
