Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Colombo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR, CASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Advogado
- ADRIANO LUIZ FERREIRA MURARO (OAB 31134/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-40.2022.8.16.0193
Vistos. Considerando o constante dos autos, julgo extinta a presente execução, face ao pagamento noticiado, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas de lei pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas. Na hipótese de omissão da parte executada, ou não sendo ela encontrada, em aplicação aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e, ainda, da duração razoável do processo, caso exista quantia em conta judicial vinculada a estes autos, originada de SISBAJUD efetivado em nome da parte devedora, à Secretaria para que promova as diligências necessárias ao respectivo levantamento e quitação das custas, mesmo que parcial, expedindo alvará/ofício de transferência.
Apurado eventual remanescente, transitado em julgado, proceda a liberação da penhora/bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. Recolha o mandado expedido, independente de cumprimento. Defiro a dispensa do prazo de recurso, em relação a parte que solicitou. Diligências necessárias, inclusive com a baixa de eventual anotação junto ao sistema SERASAJUD, se for o caso.
Anote-se.
Intime-se. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Colombo, data da assinatura digital. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
