Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- SANT ELMO LOTEADORA LTDA, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR
- Advogados
- JAQUELINE BECCARI MALHEIROS (OAB 41928/PR), ADRIANA DIAS FIORIN (OAB 42848/PR), PAULA RENATA LOPES (OAB 47508/PR), LAIS CAROLINE MOREIRA (OAB 69338/PR), ANA PAULA SANTORO TEODORO (OAB 19496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-44.2017.8.16.0119
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se alvará de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente bem como proceda-se ao levantamento das restrições e constrições e expedição de alvará em favor do executado para levantamento de saldo remanescente, caso existam.
Custas pela parte executada.
Intime-se para recolhimento em cinco dias, sob pena de bloqueio via Sistema SISBAJUD. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Nova Esperança, 03 de outubro de 2022. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
