Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Bandeirantes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RONALDO CESAR DE OLIVEIRA, JOSÉ MARCOS ROSSATO
- Advogados
- RONALDO CESAR MENGATO (OAB 77180/PR), GILSON DONIZETE RAMALHO (OAB 83082/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-57.2017.8.16.0050 Processo: 0004635-57.2017.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$723,46 Exequente(s): JOSÉ MARCOS ROSSATO Executado(s): RONALDO CESAR DE OLIVEIRA SENTENCA Realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens para satisfação do crédito executado, todas restaram infrutíferas.
Ante o exposto, e considerando a manifestação da parte exequente em mov. 132.1, JULGO EXTINTO o feito, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei no 9.099/95. À Secretaria para inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, a teor do disposto no § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil, utilizando-se do sistema SERASAJUD para inclusão da restrição em favor da parte exequente.
Expeça-se certidão de crédito em nome da parte exequente, conforme requerido. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as baixas necessárias, cumprindo-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Bandeirantes, 24 de agosto de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
