Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Araucária
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SALVADOR CORREIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-64.2019.8.16.0025 Processo: 0004635-64.2019.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/04/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Alfred Charvet, 850 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-190 Réu(s): SALVADOR CORREIA (RG: 53446744 SSP/PR e CPF/CNPJ: 655.***.***-34) Rua Juriti,
28 - Capela Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.706-364 - Telefone(s): 41-3048-8390/41-99500-6231 S E N T E N Ç A Conforme documentos e manifestação Ministerial (movimento 94.1) acostados aos autos, observa-se o transcurso do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação do benefício. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade de SALVADOR CORREIA, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público. Providências e intimações necessárias. Oportunamente arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito
