Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO, ANTONIO FERNANDES, OSWALDO MASSAKATSU OMI
- Advogados
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO (OAB 29774/PR), JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR), MONICA FERNANDES LOPES (OAB 97764/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-79.2009.8.16.0004 Processo: 0004635-79.2009.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$23.679,80 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): ANTONIO FERNANDES OSWALDO MASSAKATSU OMI Extrai-se que, nos autos em epígrafe, remanesce apenas o pagamento das custas processuais finais pelo executado Oswaldo Massakatsu Omi. Intimado para promover o pagamento, o executado deixou transcorrer o prazo in alibis. Portanto, nos termos do item 64, c, da Portaria nª 01/2020, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, determino o protesto dos valores das custas remanescentes em nome de Oswaldo Massakatsu Omi.
D.N. Curitiba, 17 de abril de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
