Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL/PR, IVALDO DONIZETE DOS S. RIBEIRO
- Advogado
- MARIA JOSE HECKERT MELLO (OAB 11963/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Processo: 0004635-93.2020.8.16.0101 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.495,45 Exequente(s): Município de Jandaia do Sul/PR Executado(s): IVALDO DONIZETE DOS S.
RIBEIRO
Vistos.
1. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Jandaia do Sul. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.
2. Custas pela parte executada, diante do princípio da causalidade.
Intime-se para pagamento. Promova-se o protesto, se necessário (Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça).
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes.
5. Diligências necessárias.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
