Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, TROIA ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA F O R O C E N T R A L 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS _______________________________________________________________________
SENTENÇA
Dispõe o art. 26 da Lei N.° 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n.° 6.830/80.
Sem custas. DÊ-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta ___________________________________________________________________________________________________ 1 1
