PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004757-28.2001.8.16.0019 Processo: 0004757-28.2001.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.428,81 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JULIO NEME & CIA LTDA Considerando a manifestação do exequente nos autos n. 0003919-90.1998.8.16.0019, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. Fica homologado o pedido de dispensa do prazo recursal. P.R.II. Oportunamente, promovidas as baixas necessárias, arquivem-se. Ponta Grossa, 15 de agosto de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito