Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Prudentópolis
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NESTOR SZMUDA
- Advogado
- BRUNO RANGEL KLOSOVSKI (OAB 94889/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004792-20.2018.8.16.0139 Processo: 0004792-20.2018.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/10/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): NESTOR SZMUDA
SENTENÇA
1. Trata-se de ação penal deflagrada em face de NESTOR SZMUDA, devidamente qualificado nos autos, à qual foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, em que o Ministério Público posicionou-se pela extinção da punibilidade.
2. Considerando as informações constantes nos autos e acolhendo assim a manifestação ministerial retro, DECLARO extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais havendo, arquive-se, com as cautelas necessárias. Prudentópolis, datado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
