PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005073-73.2023.8.16.0050 Processo: 0005073-73.2023.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.701,04 Polo Ativo(s): ROSANGELA MITSUKO GUENTA TSURUSHIMA Polo Passivo(s): ISRAEL DA SILVA NEVES
DECISÃO
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 32.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do processo até a data estipulada pelas partes para o pagamento da última parcela do acordo.
2. Tendo em vista os termos do acordo e o pedido formulado pela parte exequente (mov. 36.1), proceda-se imediatamente ao desbloqueio do valor bloqueado no mov. 33.1, caso ainda não depositado nos autos, ou, caso já depositado, expeça-se alvará/ofício de transferência, à parte executada ou ao seu procurador, caso possua poderes para tanto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
3. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito