Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Competência Delegada
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), INDUSTRIA CERÂMICA ARGILAR
- Advogado
- KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI (OAB 31206/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DELEGADA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0005091-28.2009.8.16.0069 A Equipe Especial de Apoio, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná apresentaram “Projeto de Enfrentamento do Estoque das Execuções Fiscais da Fazenda Nacional”, visando à redução do acervo de execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Reputando que se alinha às diretrizes legislativas (Lei nº 12.767/2012; Lei nº 14.195/2021), administrativas (Res./CNJ nº 547/2024) e jurisdicionais (Tema 1.184/STF), a Corregedoria-Geral da Justiça acolheu e chancelou o projeto, por meio de decisão proferida no expediente SEI nº 0056455-69.2024.8.16.6000 (10335600). No curso desse projeto, a Procuradoria Nacional no Estado do Paraná comunicou que a(s) inscrição(ões) do(s) crédito(s) objeto desta ação de execução foi(ram) cancelada(s), conforme certidão retro.
Ante o exposto, cancelada a inscrição do crédito em dívida ativa antes da decisão de primeira instância, com fulcro no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, julgo extinta a presente execução. Proferida a sentença no âmbito do “Projeto de Enfrentamento do Estoque das Execuções Fiscais da Fazenda Nacional” – alinhado aos objetivos da Lei nº 12.767/2012, da Lei nº 14.195/2021, da Res./CNJ nº 547/2024 e do Tema 1.184/STF e chancelado pela Corregedoria-Geral da Justiça – e em vista do disposto no art. 26, in fine, da Lei nº 6.830/1980, a extinção dá-se sem qualquer ônus para as partes.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Curitiba, 10 de julho de 2024. Bruna Greggio Juíza de Direito
