Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Matinhos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- JUSTIÇA PÚBLICA 1º GRAU, GERVASIO ALVES ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41)3453-8103 - Celular: (41) 3453-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005097-83.2012.8.16.0116 Processo: 0005097-83.2012.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 14/08/2012 Autor(s): JUSTIÇA PÚBLICA 1º GRAU (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA NOSSA SENHORA DA SALETE, S/N - CENTRO CIVICO - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-912 Réu(s): GERVASIO ALVES ANTUNES (RG: 3687186555 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA ALEXANDRE FERNANDES, S/N CASA - BAL COSTA AZUL - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 Trata-se de ação penal para apuração do crime descrito no art. 51 da lei dos crimes ambientais, cujo fato teria ocorrido em 14/08/2012.
A denúncia foi oferecida em 28/04/2015, mas como o réu não foi localizado, vieram os autos do Jecrim para este juízo que ordenou a citação por edital em 21/07/2016 (55), com suspensão do curso do processo e da prescrição em 20/9/2017. Acontece, porém, que o crime em apuração é punido com detenção máxima de 1 ano e multa, cuja prescrição se aperfeiçoa em 4 anos (art. 109, V do CP). Ocorre que não houve recebimento da denúncia, pois com a remessa dos autos a este juízo, houve a citação editalicia direta sem exame da inicial acusatória.
Sendo assim, com fundamento no art. 107, inciso IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de Gervasio Alves Antunes. P.R.I Após comunicação ao II e baixa no distribuidor, arquive-se. Matinhos, 02 de março de 2023. Ricardo José Lopes Magistrado
