Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR.COM LTDA, ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), NATHÁLIA BUZETTI NEITZEL (OAB 99965/PR), ISABELE AMORIM MACHADO (OAB 113361/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: [email protected] Processo: 0005146-67.2021.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$7.168,64 Exequente(s): Adilson de Oliveira Dias Executado(s): DECOLAR.COM LTDA TAM LINHAS AEREAS S/A
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos,
1. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pleiteou o pagamento do valor da indenização. Após o pagamento voluntário (mov. 123.4), o exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados e a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Intimado para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, o exequente quedou-se inerte (mov. 142.1).
2. Tratando-se de cumprimento de sentença não impugnado, diante da satisfação do credor, o presente processo executivo deve ser extinto já que completamente esgotado o seu intento.
3.
Diante do exposto, da satisfação do crédito, declaro encerrada a fase de cumprimento de sentença e julgo extinto o processo executivo com fundamento no art. 523 e 924, inc. II do CPC.
4. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
