Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Medianeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Advogado
- JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005152-02.2010.8.16.0117 Processo: 0005152-02.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ALAIR DE LOURDES RECH ANTONIO FRANÇA BENJAMIM CLARICE STUMPF ELIO PAULO WAGNER EVERALDO PIEROZAN JANETE TRICHES JOSÉ DURANTE FILHO LOURENÇO ALVES DOS SANTOS LUIZ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FREIRIA DA SILVA Maria Alves do Carmo Réu(s): FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO
DESPACHO
No mov. 138, os procuradores que até então atuavam em nome da parte ré comunicaram a decretação da falência de FEDERAL DE SEGUROS S/A, bem como informaram a revogação dos poderes anteriormente outorgados, noticiando, ainda, a substituição da Administração Judicial. A documentação apresentada demonstra que, nos autos falimentares nº 0165989-89.2019.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi nomeada como Administradora Judicial PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., representada por Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende.
Considerando que a massa falida é representada em juízo pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 75, V, do Código de Processo Civil, impõe-se a regularização da representação processual da parte ré antes do ulterior prosseguimento. Assim:
1. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no cadastro processual quanto à atual Administração Judicial da massa falida de FEDERAL DE SEGUROS S/A.
