Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Matinhos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PEDRO ISMAEL MATOZO
- Advogado
- HILDA TAQUES (OAB 85460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41)3453-8103 - Celular: (41) 3453-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005154-91.2018.8.16.0116 Processo: 0005154-91.2018.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 11/11/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Antonina, 200 - caiobá - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 Réu(s): PEDRO ISMAEL MATOZO (RG: 58443964 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.***.***-91) R GRALHA AZUL, 225 CASA - BA.
ALBATROZ - MATINHOS/PR - CEP: 83.260--00 - Telefone(s): 41 99527-2802 Trata-se de ação penal para apuração da contravenção penal de vias de fato. A denúncia foi recebida no dia 24/05/2019 (29), desde então, não ocorreram causas de interrupção ou suspensão. A contravenção é punida com prisão simples, cuja pretensão punitiva se extingue pela prescrição em 3 anos (art. 109, VI do Código Penal). Sendo assim, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de PEDRO ISMAEL MATOZO.
Arbitro honorários a defensora nomeada, Dra. Hlda Taques, OABPR 85.460, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do item 1.9 da tabela de honorários anexa a resolução conjunta 15/2019 SEFA-PGE. Os honorários serão pagos pelo Estado do Paraná, com base na lei estadual 18.644/2015. Cópia desta decisão servirá como certidão para a cobrança dos honorários. P. R.
I. Depois do transito em julgado, proceda-se baixa no distribuidor e comunique-se o IIPR. Oportunamente, arquive-se. Matinhos, 02 de março de 2023. Ricardo José Lopes Magistrado
