Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Ibiporã
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RICHARD LUCAS KONDO
- Advogados
- ALISSON MOYA ROSSI (OAB 39230/PR), PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (OAB 999015/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos n. 0005162-39.2024.8.16.0090 Processo: 0005162-39.2024.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 10.900,00 Exequente(s): RICHARD LUCAS KONDO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
1. RICHARD LUCAS KONDO ajuizou ação de execução por quantia certa em desfavor de ESTADO DO PARANÁ, a fim de que seja efetuado pagamento de honorários advocatícios em razão de sua nomeação como advogado dativo em diversos processos. Citado, o ESTADO DO PARANÁ anuiu com os valores apresentados, pugnando pela sua homologação e expedição de RPV (seq. 45.2). Após expedição de RPV (seq. 25), a parte exequente informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito (seq. 35).
É breve o relatório.
2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
