Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Ibaiti
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA, MARIZETE DE SOUZA
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-18.2019.8.16.0089 Processo: 0005259-18.2019.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$555,11 Exequente(s): W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-61) RUA JOAQUIM DA SILVA REAIS, 233 SALAS A - B - CENTRO - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 - Telefone(s): 4334563750 Executado(s): MARIZETE DE SOUZA (RG: 10519995 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.***.***-44) Rua Dr.
Nilson Souto Pereira,
25 - Vila
25 - JAPIRA/PR - CEP: 84.920-000
Vistos, etc.
1 - Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial proposta por W. R. JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA. O feito teve seguimento. Contudo, em que pese os argumentos da Nobre Defensora em mov. retro, por se tratar de questão de ordem pública passível de reconhecimento a qualquer momento, entendo por reconhecer a incompetência do autor/exequente para atuar nos Juizados Especiais, visto que em que pese os documentos e os argumentos de que seria microempresário com franquia, a autora em verdade integra grupo econômico.
2 - Os Juizados Especiais Cíveis foram ordinariamente criados para atender às demandas das pessoas físicas capazes e, ao longo do tempo, fez-se ampliação dos admitidos como partes, mas sempre tendo em vista a necessidade de salvaguardar os mais hipossuficientes. Assim, passou a se admitir (art. 8º, § 1º, Lei nº 9099/95) que litiguem no microssistema algumas categorias de pessoas jurídicas, como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor.
Considerando a finalidade da norma, não se pode admitir que pessoas jurídicas que pertencem a grupos econômicos ou deles têm retaguarda, bem assim que integrem conglomerado empresarial, litiguem perante os Juizados Especiais, ainda que em princípio pareçam estar contempladas pelos legitimados. Nesse sentido e para evitar práticas atentatórias aos motivos de existência dos Juizados Especiais Cíveis, editou-se o Enunciado 172 do Fonaje: “Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte” (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ).
