Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Mandaguari
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DORIVAL ROSA DE FREITAS, ADEMIR BATISTA DA SILVA
- Advogados
- JEFFERSON FIGUEIRA CAZON (OAB 43351/PR), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 42649/PR), JÉSSICA FERNANDA ZANARDO MOCHI (OAB 74525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-26.2017.8.16.0109 Processo: 0005259-26.2017.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$12.947,73 Exequente(s): ADEMIR BATISTA DA SILVA Executado(s): DORIVAL ROSA DE FREITAS
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Conheço dos embargos de declaração (evento 193), porque tempestivos. No mérito, não merecem provimento, porque a parte embargante não apontou em seu conteúdo qualquer hipótese autorizadora do recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC, na medida em que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão objurgada. A parte embargante apenas está expressando o seu inconformismo com o resultado da decisão, o que deve ser feito por meio da via recursal adequada.
Percebe-se que a intenção dos presentes embargos declaratórios é reanalise de matéria preclusa, buscando outro resultado para o conflito, o que não é possível em sede de embargos declaratórios. Destaco que a simples desistência do processo, independentemente das circunstâncias, não retira do exequente a obrigação de efetuar o pagamento das custas. O Art. 90 do CPC é muito claro: "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos peia parte que desistiu, renunciou ou reconheceu." Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios apresentados.
Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguari, 02 de setembro de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito
