Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
- Advogados
- MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 48835/PR), DOUGLAS RICARDO PELLIN (OAB 74087/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-37.2017.8.16.0170 Processo: 0005259-37.2017.8.16.0170 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$37.593,03 Exequente(s): Município de Toledo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-110 - E-mail: [email protected] - Telefone: (45) 3277-8800 Executado(s): TIM CELULAR S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0128-63) Rua Comendador Araujo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000
SENTENÇA
Vistos e examinados.
1. A parte Exequente noticiou que a parte Executada efetuou o pagamento integral do débito, a ensejar a extinção da presente.
2. Em sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes por conta da parte Executada. Com o trânsito em julgado, levante-se eventual penhora e restrições. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intimem-se. Toledo, 12 de fevereiro de 2021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
