Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Assis Chateaubriand
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VILMAR ALVES MARTINS
- Advogados
- GEAN LUCAS CARVALHO (OAB 96237/PR), JEAN CARLO WERUS (OAB 103097/PR), RENATO FABIANO ECKERT (OAB 99735/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-44.2019.8.16.0048 Processo: 0005259-44.2019.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$3.106,13 Exequente(s): Vilmar Alves Martins Executado(s): NILSON MIGUEL CORDEIRO
Vistos e etc,
1. Defiro o pedido de mov. 181.1, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano (cf. art. 921, §1º, do Código de Processo Civil), salvo se houve suspensão em momento anterior (cf. art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Não havendo manifestação da parte exequente acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, §2º do CPC).
2. Ultrapassado o período de 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar a exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC).
3. Caso a parte executada já tenha sido integrada ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação (art. 10 do CPC). Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
