Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Jacarezinho
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LAERCIO APARECIDO PORCINO
- Advogado
- PAULO RIBEIRO JUNIOR (OAB 28525/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-64.2014.8.16.0098 Processo: 0005259-64.2014.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 07/09/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): LAERCIO APARECIDO PORCINO (RG: 129177349 SSP/PR e CPF/CNPJ: 013.***.***-10) SITIO QUADRINHA, s/nº.
RURAL - GAMELAO - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - Telefone(s): 43-99658-5448
Vistos e examinados estes autos. Compulsando os autos, observa-se que a motocicleta apreendida é produto de leilão e foi comprada pelo apenado como sucata (nota fiscal de mov. 4.14). Assim, nos termos do art. 957, do Código de Normas, tratando-se de veículo com adulteração do chassi que inviabilize a localização do verdadeiro proprietário e a devida regularização/remarcação pelo órgão de trânsito competente, deverá ser alienado como sucata inservível.
Cumpra-se o determinado no art. 962, do Código de Normas, instaurando-se incidente próprio, caso necessário, e proceda-se de imediato a alienação judicial do veículo como sucata. Regularizados os autos, arquivem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO
