Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Dois Vizinhos
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE GOBBI
- Advogado
- DANIEL LUIZ BARBOSA CARLON (OAB 65537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner , 680 - Centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - Celular: (46) 98827-5770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-77.2021.8.16.0079 Processo: 0005259-77.2021.8.16.0079 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 25/12/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): PAULO HENRIQUE GOBBI
SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de termo circunstanciado instaurado contra Paulo Henrique Gobbi, já qualificado nos autos, sendo que foi a ele oferecida proposta de transação penal. Em audiência preliminar, a proposta de transação penal formulada pelo representante do Ministério Público foi aceita pelo autor do fato (evento 16.1). Da análise dos autos, verifica-se que o noticiado, cumpriu integralmente a transação penal celebrada, conforme certidão acostada ao evento 39.1.
Assim, homologo a transação penal celebrada e declaro extinta a punibilidade do indiciado, em relação a infração penal a ele atribuída, com fundamento no artigo 84 e parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Cumpram-se as disposições do Código de Normas, no que forem aplicáveis. Intimações e diligências necessárias. Determino que a transação penal não conste dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, sendo registrada apenas para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e registre-se. Desnecessária a intimação do noticiado, nos termos do Enunciado 105, do Fonaje. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito
