Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JULIANO FABRÂO, TEREZINHA BARAVIEIRA FABRAO, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS, AUTO SERVICOS FABRAO LTDA
- Advogado
- JOSÉ GONZAGA SORIANI (OAB 18083/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005277-70.2022.8.16.0077 Processo: 0005277-70.2022.8.16.0077 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$401.849,28 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-53) Rua Santos Dumont, 2720 - até 1599/1600 - Zona
03 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-100 Executado(s): AUTO SERVICOS FABRAO LTDA (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-43) Rodovia PR 323, SN Km 254,5 - Zona Rural - TAPEJARA/PR - CEP: 87.430-000 JULIANO FABRÂO (RG: 69211488 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.***.***-90) RUA CURITIBA, 902 CASA - Tapejara - TAPEJARA/PR - CEP: 87.430-000 Terezinha Baravieira Fabrao (CPF/CNPJ: 004.***.***-39) RUA CURITIBA, 908 - CENTRO - TAPEJARA/PR - CEP: 87.430-000
1. Não havendo pedido da exequente visando à satisfação da obrigação, promova-se o arquivamento provisório dos autos, conforme requerido (mov. 114.1), até que formulado requerimento por qualquer das partes ou esgotado o prazo da prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro.
2. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, oportunize-se manifestação a respeito pelas partes, em 5 dias.
3. Oportunamente, à conclusão. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
