Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, LETICIA MARTINS PEDRO, MIRIAM MARTINS SCHMIDT
- Advogados
- MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA), ROBERTA CARVALHO DE ROSIS (OAB 38080/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ANDRE LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005281-15.2018.8.16.0153 Processo: 0005281-15.2018.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.233,13 Exequente(s): LETICIA MARTINS PEDRO MIRIAM MARTINS SCHMIDT Executado(s): INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Vistos. Tendo em vista a comunicação de cumprimento da condenação, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em movs. 66.4, 89.3 e 91.4 em nome do procurador da parte autora, desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação. No mais, tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, extingo a execução ante o adimplemento da quantia exequenda e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
