Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Irati
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IRATI/PR, KLIVES MAKLLEI CORDEIRO
- Advogados
- DEBORA CRISTINA BISTON MENDES (OAB 60223/PR), CARLA QUEIROZ (OAB 87815/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0005377-83.2013.8.16.0095 Processo: 0005377-83.2013.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$288,41 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): KLIVES MAKLLEI CORDEIRO
1. Avoquei os autos em razão de paralisação em secretaria por prazo superior ao disposto no art. 180 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1].
2. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, vinculada à transferência dos valores às contas das credoras.
3. Expeçam-se os devidos ofícios de transferência/levantamento.
4. Ficam as credoras advertidas de que poderá haver retenção de imposto de renda na fonte, quando da expedição do alvará, nos termos do art. 8º, § 2º, Decreto Judiciário nº 382/2020 e do art. 50, V, c/c art. 35, III, da Resolução nº 303/2019, que deverá ser realizada pela instituição financeira, quando do cumprimento.
5. Com o levantamento, sem mais pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
6.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Irati, 26 de março de 2021. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Art. 180. Não se admitirá processo paralisado na Secretaria por prazo superior a 30 (trinta) dias, exceto por determinação judicial.
