Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Matinhos
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO FIBRA SA, SIMONE DO ROCIO PADILHA DA CRUZ
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 62084/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0005710-69.2013.8.16.0116 Expirado o prazo de suspensão da execução, o exequente foi intimado para prosseguimento do feito, pena de abandono, não se pronunciando (eventos 106.1 e 109.0).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege e pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Matinhos, 23 de março de 2022. Osvaldo Canela Junior Magistrado
