Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Ibiporã
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IBIPORÃ/PR, SIRLEI SOARES DA COSTA
- Advogado
- LEONARDO CAMARGO MARANGON (OAB 56813/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005710-69.2021.8.16.0090 Processo: 0005710-69.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.241,82 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): SIRLEI SOARES DA COSTA (CPF/CNPJ: 362.***.***-49) Rua Paulo Magri, 470 Casa - Jardim Itamaraty - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000
1. Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Ibiporã em face de SIRLEI SOARES DA COSTA. Através da petição de seq. 112.1 o exequente noticia o pagamento da dívida tributária.
2. Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. Custas processuais pela parte executada, ressalvada eventual gratuidade judiciária. Honorários advocatícios pagos (seq. 112.3). Levantem-se eventuais constrições/restrições.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 23 de junho de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
