Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS ME
- Advogados
- GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), ERICK RAPHAEL DOS SANTOS (OAB 49783/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005776-44.2012.8.16.0129 Processo: 0005776-44.2012.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$104.893,18 Exequente(s): SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Executado(s): CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS ME Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SERVOPA ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS ME, que foi julgada procedente para o fim de confirmar a liminar e conceder à empresa autora, em definitivo, a posse de veículo descrito na inicial, tendo a sentença, ainda, condenado a parte ré, ora executada, no pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora SERVOPA ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA (sociedade de advogados NEIVA DE LIMA, ZANICOTTI – ADVOGADOS).
O valor dos honorários de sucumbência devidos para a sociedade de advogados NEIVA DE LIMA, ZANICOTTI – ADVOGADOS já foi pago, conforme comprovante de mov. 109. A despeito disso, em razão de atos pretéritos praticados neste feito, é certo que a ré CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS ME efetuou depósitos judiciais no mov. 1.12 e 1.18, que ainda se encontram depositados em conta judicial, conforme juntada de mov. 156.2 e 156.3.
Embora este Juízo, no mov. 138, tenha autorizado o levantamento de tais valores pela SERVOPA ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA, melhor revendo os autos observa-se que o objeto deste feito esgotou-se com a sentença de mov. 35 e com o pagamento dos honorários feitos para a sociedade de advogados NEIVA DE LIMA, ZANICOTTI – ADVOGADOS no mov. 109, Aliado a isso, observa-se que a SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ajuizou, também em face de CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS ME, ação monitória buscando cobrar o saldo devedor pelo consórcio SERVOPA no Contrato n.º 13118-02, relativo à cota de consórcio n. 083-5, do grupo de consórcio n. 9038 (a mesma que ensejou a presente ação), a qual tramita através dos autos do processo n. 0009840-87.2018.8.16.0129, perante a 2ª Vara Cível.
