Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- OPP INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, ALVA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, JOAO CARLOS SATIM, SUELI MARIA BENATE SATIM
- Advogados
- JEAN CARLOS NERI (OAB 27064/PR), LUIZ FILIPE SENA DE SANTANA ALMEIDA (OAB 61521/PR), JOCELANI BEATRIZ FORTE (OAB 64826/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005834-41.2018.8.16.0160 Processo: 0005834-41.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$19.395,56 Exequente(s): OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA Executado(s): ALVA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME JOAO CARLOS SATIM SUELI MARIA BENATE SATIM Decisão
1. Defiro o pedido de mov. 199.1. Assim, o bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado.
2. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário.
3. Restando negativas as diligências, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
