Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Largo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, MARIA DEZENEIDE MACHADO ROGACHESKI
- Advogados
- SIGISFREDO HOEPERS (OAB 27769/PR), RAFAEL MAURÍCIO SANT'ANA (OAB 64232/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005846-35.2019.8.16.0026 Processo: 0005846-35.2019.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.000,00 Exequente(s): MARIA DEZENEIDE MACHADO ROGACHESKI Executado(s): BANCO BMG SA
Vistos, etc...
1- Proceda a Secretaria a confirmação do depósito e, após, expeça-se Alvará para transferência do valor depositado (mov. 101.1 – R$ 6.219,87) em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigo 339, §2º do Código de Normas), o que deverá ser certificado pela Secretaria.
2- Anote-se o levantamento do depósito judicial no Sistema PROJUDI.
3- Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil/2015.
4- P.R.I. Após, arquive-se com as devidas baixas. Diligências necessárias. Campo Largo, assinado e datado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
