Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., NEREIDE PIRES LOPES
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), ANA PAULA OROSKI (OAB 64720/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006010-07.2021.8.16.0001 Processo: 0006010-07.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$11.486,17 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. representado(a) por ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): NEREIDE PIRES LOPES
Vistos e examinados Tendo em vista que, após a concessão da liminar de busca e apreensão, houve a purgação da mora e restituição do veículo à parte ré, tem-se a perda do interesse processual.[1]
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a importância e a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado, e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A condenação da ré, porém, permanecerá suspensa, em observância ao art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta [1] APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR –
SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA – , DO CPC – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE – ACOLHIMENTO – INTELIGÊNCIA DO E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0017473-82.2014.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 14.08.2019)
