Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, ALDO FRANK BANDEIRA
- Advogados
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR), MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA (OAB 16472/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0006012-89.2018.8.16.0030
1. Compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente execução.
2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal.
3. Levantem-se eventuais constrições. Baixas necessárias.
4. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, 31 de março de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
