Página . de . Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : 8ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0006051-28.2008.8.16.0001 Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Contratos Bancários Apelante : Itaú Unibanco S.A. Apelados : Paulo Kempa e outros
I. Corrija-se a autuação, para incluir a parte autora IOLANDA FALETTI no cadastro do polo processual do sistema Projudi (cf. os autos de primeira instância, mov. 1.1, pp. 02, 32 e 84).
II. O Código de Processo Civil estabelece, em seus artigos 110, 313, I, e 687, que, em caso de morte de qualquer das partes, deve o feito ser suspenso até a efetiva substituição pelo respectivo espólio ou sucessores, através de procedimento de habilitação.
III.
Intime-se pessoalmente o espólio, quem for sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, para que se manifestem sobre interesse na sucessão processual de IOLANDA FALETTI e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC/15, no prazo de 30 (trinta) dias.
IV. Após, voltem conclusos. Curitiba, 07 de março de 2023. assinado digitalmente Desembargador CELSO JAIR MAINARDI Relator