Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Palmas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PALMAS/PR, SANDRO JUNIOR VARGAS
- Advogados
- RUDIMAR RHINOW (OAB 48585/PR), CANDICE DE CARVALHO (OAB 91460/PR), JULIO CESAR PINTO MENDES (OAB 57712/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006171-10.2019.8.16.0123 Processo: 0006171-10.2019.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.139,20 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): SANDRO JUNIOR VARGAS
DECISÃO
1. Excepcionalmente, intime-se o Município de Palmas/PR para recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas referente à expedição de mandado de intimação ao executado, na forma prevista no artigo 1º da Portaria nº 54/2015 da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava/PR (evento 111.2) e da Instrução Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná nº 08/2014, a qual revogou aquela de nº 02/2012, mencionada no evento 111.1.
2. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação ao executado referente à sentença de extinção pelo pagamento e também pelos valores depositados em Juízo, para, querendo, entre em contato para proceder ao levantamento, sob pena de encaminhamento ao FUNJUS/FUNREJUS.
3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
