PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 4334230199 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006337-08.2007.8.16.0044 Processo: 0006337-08.2007.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.576.603,68 Autor(s): BANCO GMAC S.A.
Réu(s): Município de Apucarana/PR
DECISÃO
Vistos Requer a parte autora a suspensão até o julgamento final do recurso especial interposto nos autos n. 0006714-03.2012.8.16.0044. Defiro o pedido retro (seq. 24.1). Suspenda-se o processo até o julgamento do recurso na execução em apenso. Observo que competirá as partes informarem nos autos o julgamento do recurso e requererem o prosseguimento feito, independentemente de intimação. Defiro o pedido de alteração de endereço da Autora, conforme requerido na petição retro.
Diligencie a Serventia as eventuais retificações. Ainda, visando a evitar intimações indevidas, determino sejam promovidas as correções necessárias para que todas as intimações ao autor sejam direcionadas exclusivamente em nome dos procuradores Dr. Rubens José N. F. Velloza, OAB/SP 110.862, e Dr. Fabrício Parzanese dos Reis, OAB/SP 203.899, conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito