Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, CAL GUSSO LTDA
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006616-63.2021.8.16.0024 Processo: 0006616-63.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$548,80 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): CAL GUSSO LTDA
SENTENÇA
1. No mov. 32.1, o Exequente informa que a Executada efetuou o pagamento da integralidade do crédito exequendo, requerendo, assim, a extinção da execução na forma do art. 924, II, CPC.
2. Desta feita, ante a satisfação da obrigação, nos termos do petitório de mov. 32.1, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC e artigo 156, I do Código Tributário Nacional
3. Eventuais custas remanescentes pela parte Executada. Levantem-se eventuais constrições judiciais expedidas no curso do feito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, pagas as custas e postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré/PR, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
