Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO, IRMAOS MUFFATO S.A
- Advogados
- CAIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 57513/PR), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0006777-57.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$2.861,55 Exequente(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO Executado(s): IRMAOS MUFFATO S.A
Vistos. Considerando a manifestação da sequência 107.1 dando conta do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará de transferência, em favor da parte Exequente, referente ao depósito da sequência 108.2. Para tanto, atentem-se aos dados bancários do pedido sob exame. Após o levantamento do alvará supracitado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e comunicações de estilo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
