Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LUCAS SIQUEIRA, CAMILA JUVENCIO DE MORAES
- Advogado
- LUCAS SIQUEIRA (OAB 100521/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006891-75.2023.8.16.0045 Processo: 0006891-75.2023.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.205,11 Exequente(s): Lucas Siqueira Executado(s): CAMILA JUVENCIO DE MORAES Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Frustradas tentativas de penhora. O exequente pugna pelo prazo/suspensão do feito, diante da não localização de bens penhoráveis. Não se justifica a pretensão de prazo/suspensiva do credor, na medida em que a não localização de bens do devedor conduz à extinção do feito, independente de intimação do credor, nos termos do art. 51, § 1º c.c. art. 53, § 4º, ambos da Lei nº 9099/95, sem prejuízo de reativação, nos termos do Enunciado nº 13.19, da Turma Recursal-Pr, desde que afastada causa extintiva e não tenha ocorrido prescrição executiva (Súmula/STF nº 150).
Posto isto, com arrimo no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, extingo o processo executivo. Sucumbência indevida em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquive-se, nos termos do CN. P.R.I. via Projudi. Araponga/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
