Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA
- Advogados
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA DE CAMARGO PINTO (OAB 98631/PR), REHANTHON LEONI BAHENA (OAB 74670/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006976-65.2018.8.16.0165 Processo: 0006976-65.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): PAULO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e homologo o acordo realizado entre as partes na forma do Termo de Ajustamento de Conduta juntado no evento 81.2, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais porventura remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC). Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
