Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, EDUNIZETI LUIZ VESPERO, 2º OFÍCIO DO AVALIADOR JUDICIAL DE LONDRINA
- Advogados
- ALEX CAETANO DOS REIS (OAB 45298/PR), GEF LEILÃO (OAB 823973689/PR), JÚLIO CESAR PANZA (OAB 72596/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0007175-36.2010.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$5.718,34 Exequente(s): 2º Ofício do Avaliador Judicial de Londrina representado(a) por MARCOS SPOLADORE JAMPIETRO Município de Londrina/PR Executado(s): EDUNIZETI LUIZ VESPERO S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Considerando a satisfação do direito do credor, julgo extintO o presente Cumprimento de Sentença, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Após o trânsito em julgado, (a) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (b) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais.
3. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. Custas, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
