PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007460-07.2021.8.16.0026 Processo: 0007460-07.2021.8.16.0026 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/05/2021 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ANDRE LUIZ ORUE ANDRADE
1. Com relação ao requerimento ministerial retro (ev. 42.1), autorizo a utilização do laudo de ev. 42.2, diante da avaliação realizada.
2. No mais, cumpra-se o item 2.2 da decisão de ev. 9.1, com o escopo de que seja intimada a Defesa do acusado com relação ao valor arbitrado no referido laudo.
3. Em seguida, desde já, na hipótese de não haver impugnação à avaliação pela Defesa, à Escrivania para que paute datas para realização dos leilões/praças, não podendo a arrematação em primeira praça se dar por preço não inferior ao da avaliação; em segunda praça, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 80% sobre a avaliação atualizada (art. 144-A, §2º, CPP).
4. O pagamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo menos 30% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 03 vezes.
5. Os leilões/praças serão realizados sob a condução e responsabilidade do Leiloeiro HELCIO KRONBERG, o qual nomeio neste ato.
6. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
7. Deverão constar do edital os requisitos legais indicados no art. 886 do Código de Processo Civil e art. 22 da Lei 6.830/80.
8. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos a 903, do Código de Processo Civil. Campo Largo, 17 de fevereiro de 2022. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito