Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JONAS ALVES, RAYANE DE SOUZA SOARES
- Advogados
- GERSON DE ARAUJO NEVES (OAB 81571/PR), ROBERTO CAMPANHOLI DOS SANTOS (OAB 86132/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007607-83.2019.8.16.0129 Processo: 0007607-83.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): RAYANE DE SOUZA SOARES Polo Passivo(s): JONAS ALVES
DESPACHO
1. Considerando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas processuais (mov. 49), nos termos do art. 98 §3º do Código de Processo Civil.
2.
Intime-se, e após, remetam-se os autos ao arquivo.
3. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
